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MINEIROS | Liminar impõe medidas emergenciais na Agência Prisional, sob pena de interdição parcial

Por Eduardo Candido 08 Outubro 2013 Publicado em Mineiros
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Agência Prisional Agência Prisional Sidney Pereira/R. Eldorado

Atendendo parcialmente pedido de liminar em ação proposta pelo MP, o juiz Fábio Vinícius Borsato determinou (clique aqui para a decisão) a reestruturação do Centro de Inserção Social (CIS) de Mineiros. Entre as providências a serem adotadas estão a lotação, no prazo de 30 dias, de 20 agentes prisionais para o estabelecimento, na proporção de um agente para cada cinco detentos; a instalação de unidade de atendimento ambulatorial, com lotação de equipe de saúde, no prazo de 60 dias; e a manutenção permanente das viaturas com recursos estaduais, nos casos de defeito, no prazo de 15 dias.


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Manda também que sejam colocados à disposição dos servidores equipamentos de segurança em número suficiente para todos os agentes lotados na unidade, no prazo de 90 dias; a instalação de aparelho bloqueador de sinal de telefonia celular, no prazo de um mês. e, por fim, a obtenção de alvará de segurança do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária Estadual, no prazo de 30 dias.


Foi fixada ainda multa diária, em caso de descumprimento, no valor de R$ 3 mil. E na hipótese de descumprimento de qualquer parte da decisão ou ultrapassados, em um mês, os prazos fixados, ocorrerá a interdição parcial da unidade prisional de Mineiros.
No mérito, o MP espera obter a ordem judicial para a construção de um presídio na comarca, com capacidade não inferior a 200 vagas.


A ação
Em junho último, o Ministério Público acionou o Estado de Goiás e a Agência Goiana do Sistema de Execução Penal (AGSEP), em razão das inadequações do Centro de Inserção Social de Mineiros.


De acordo com o MP, a omissão estatal quanto aos problemas existentes na unidade prisional de Mineiros é de longa data. Ainda em 2010, foi aberto inquérito civil para investigar as deficiências existentes. Na ocasião, o local abrigava presos provisórios, condenados e loucos infratores, tendo sido constatada a superlotação da unidade e a presença de presos em área de banho de sol.


Registros anteriores já apontavam irregularidades como defeito de viaturas, infiltrações e problemas hidráulicos e elétricos no presídio, notícias de entrada de celulares e drogas e até uso de computador por detento.


Em 2010, a própria direção do estabelecimento afirmou que a capacidade projetada de 34 vagas havia sido extrapolada em quase o dobro e que, nos cinco anos anteriores, foram registradas cinco fugas, uma tentativa de fuga, duas tentativas de motim e quatro brigas de presos. Foi informado também que já havia sido solicitada a construção de novo presídio. As irregularidades estruturais foram confirmadas por laudo da Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros. Na ocasião, a administração estadual afirmou que enviaria um engenheiro para as melhorias necessárias, o que não ocorreu.


Os promotores de Justiça locais contam que, em 2011, a direção do presídio noticiou a falta de pessoal e o risco para a segurança. Nesse ano ocorreu nova fuga, pelo que o MP historiou e enumerou as principais irregularidades, tendo sido ordenadas judicialmente medidas específicas e providências da AGSEP.


Outras problemas foram sendo detectados ao longo do tempo, como agressões a internos, tortura, presença irregular de agentes trabalhando na unidade, de drogas, armas, celulares. Em 2012, o número de presos excedeu em mais de três vezes a capacidade. A falta de médicos, equipamentos básicos de higiene e até água foram sendo agregadas às inadequações já existentes.


Resumindo, a maioria dos direitos básicos dos presos estão sendo violados, sem existir também nenhum dos mecanismos essenciais para a ressocialização de criminosos. Na ação, estão enumeradas os principais problemas, tais como superlotação, ausência de separação de presos, deficiências estruturais graves, localização inadequada, falta de servidores e equipamentos, riscos à saúde e a inexistência de mecanismos de ressocialização.


Fonte: MP-GO

 

 

 

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